Contrato de Prestação de Serviços

W3B LTDA, sediada na R. Vidal de Negreiro, nº 779,Maringá, estado do Paraná, CNPJ 08.060.822/0001-70, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e o USUÁRIO devidamente qualificado em nosso banco de dados, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA –DO OBJETO
1.1
– O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de hospedagem de domínio, incluindo:
a) Armazenamento eletrônico de páginas (site) na rede (INTERNET) para consulta por terceiros
b) Disponibilização de quantidade de endereços de correio eletrônico (e-mail) reconhecidos na INTERNET;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS PLANO ESCOLHIDO: Armazenado no banco de dados da empresa para o domínio incluído no ato da assinatura, cujo preço está estabelecido no site
2.1
– Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, ressalvadas interrupções ocorridas pelos motivos abaixo expostos:
a) falta ou falha no fornecimento de energia elétrica;
b) incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA;
c) falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) telefônica(s); d) necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema;
e) ação de terceiros que interfira na prestação dos serviços;
f) motivos de caso fortuito ou força maior.

PARÁGRAFO ÚNICO – As interrupções relacionadas no item 2.1 serão, sempre que possível, comunicadas previamente ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para a suspensão temporária na prestação dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SENHA E DO CÓDIGO DO CONTRATANTE
3.1
– Por força deste instrumento, a CONTRATANTE receberá um código individual e uma senha privativa, que constituem sua identificação individualizada para uso do serviço e desde já declara sua ciência de que para cada contrato só poderá haver um código e uma senha privativa.

3.2 – O código de CONTRATANTE e senha para acesso privativo constituirá identificação para uso dos serviços.
Parágrafo Primeiro: Para as alterações do código de CONTRATANTE e da Home Page, serão cobradas taxas estipuladas pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O código individual e a senha privativa serão definidos segundo critérios específicos da CONTRATADA. O sistema proverá a modificação da senha por solicitação do CONTRATANTE, com intuito de resguardar a segurança do sistema.
Parágrafo Terceiro: O código individual e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE assume integral responsabilidade na utilização do código individual e da senha privativa, por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos e financeiros daí resultantes. Em caso de violação do código individual e da senha privativa, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, sem que à CONTRATANTE ou terceiros faça jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Quinto: A utilização da senha privativa pela CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e demais alterações incidentes e dá plena vigência às condições pactuadas.

CLÁSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1
– A adesão ao plano escolhido considerar-se-á confirmada com emissão de boleto e efetivo pagamento do mesmo até 72h (setenta e duas horas) da data de preenchimento do cadastro.

4.2 – O pagamento do valor referente à assinatura básica far-se-á mensalmente, tendo vencimento no dia da contratação de cada, através de através de cobrança bancária , estando nela incluídos tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor ou através de depósito bancário.

4.3 – A não quitação da mensalidade, implicará, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

4.4 – O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do I.G.P.-M calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.

4.5 – O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.
Parágrafo Primeiro – A inadimplência de qualquer pagamento fará incidir multa contratual de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (hum por cento) ao mês e encargos financeiros, sobre o valor expresso no extrato de utilização de serviços, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato, independentemente de aviso prévio, com a suspensão automática dos serviços.
Parágrafo Segundo – Excedentes pagos de qualquer natureza serão compensados no mês subseqüente a quitação efetuada.
Parágrafo Terceiro – Atraso na quitação das mensalidades, por período superior a 7 (sete) dias ensejará interrupção na prestação dos serviços, podendo a CONTRATADA, julgando necessário, excluir definitivamente a conta do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Quitação das mensalidades, deve ser efetuado mediante a comprovante de pagamento escaneado e enviado a [email protected], podendo a CONTRATADA, julgando verdadeiro, confirmar o pagamento enviados por formulário contido no site pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE ACESSO/HOSPEDAGEM
5.1
– A quantidade máxima de dados a serem transferidos a partir do espaço disponibilizado para abrigo do domínio INTERNET do CONTRATANTE, bem como o preço dos serviços contratados, corresponderá à opção de plano feita pelo CONTRATANTE conforme descrito anteriormente.

5.2 – A taxa de transferência não utilizada pelo CONTRATANTE em determinado mês não será transferida para o subseqüente.

5.3 – Dados excedentes ao limite de transferência mensal do plano escolhido, serão cobrados por GiGa Byte transferido, correspondendo 1 GB ao valor de R$ 15,00 (quinze reais).

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1
– Na utilização dos serviços contratados o CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação em vigor abstendo-se especialmente de:
a) Divulgar informações falsas, incorretas, incompletas ou sujeitas a sigilo;
b) Ameaçar, ofender, abalar a imagem ou invadir a privacidade de outros CONTRATANTES ou de terceiros;
c) Buscar acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo a identidade de outro CONTRATANTE;
d) Desrespeitar lei de direito autoral e de propriedade intelectual;
e) Prejudicar CONTRATANTES da INTERNET ou da CONTRATADA, através do uso de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) Divulgar ou disponibilizar qualquer material cujo conteúdo vá de encontro à legislação em vigor, em especial qualquer material vinculado a Pornografia Infantil e afins;
g) Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância do destinatário e da CONTRATADA.

6.2 – Materiais considerados impróprios ou ilegais divulgados pelo CONTRATANTE, terão sua impropriedade ou ilegalidade comunicadas ao mesmo, por meio de correio eletrônico, sendo estabelecido prazo para que o material seja retirado ou alterado de forma a regularizar a sua utilização. Não sendo sanada a irregularidade findo o prazo estabelecido, sujeitar-se-á o CONTRATANTE a suspensão da divulgação do material pela empresa ora CONTRATADA, bem como outras medidas que viabilizem o fiel cumprimento deste contrato;

6.3 – A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de qualquer material, quando este for considerado manifestamente ilegal, ou quando assim for determinado por autoridade judiciária ou solicitado pelo Ministério Público, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.4 – O CONTRATANTE, deve possuir uma copia de seus dados sempre atualizada de sua conta continda em seu terminal, para isso a CONTRATADA, oferece ferramentas e suporte para uso das mesmas.

6.5 – As informações pessoais do CONTRATANTE utilizadas no ato do cadastro do serviço são sigilosas e de uso exclusivo da CONTRATADA.

6.6 – Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que isto for possível.

6.7 – Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição e manutenção dos programas (software), equipamentos, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
Parágrafo Primeiro: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou qualquer outra, será suportada, exclusivamente, pela CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a CONTRATADA for chamada, por infração cometida pela CONTRATANTE ou a elas der causa.
Parágrafo Segundo: Sujeitar-se-á o CONTRATANTE ao cancelamento do contrato no momento em que a CONTRATADA tome conhecimento do uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços quanto às normas , podendo a contrata, de imediato, cancelar os serviços prestados à CONTRATANTE, responsabilizando-se, tão somente, pelo reembolso das taxas de serviço ainda não utilizado ou adotar qualquer medida preventiva.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1
– O CONTRATANTE, pela celebração deste contrato, fica inteiramente ciente dos riscos envolvidos na UTILIZAÇÃO DA INTERNET, podendo estes ocasionar significativos prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais destacam-se:
a) Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas resultante da contaminação com vírus;
b) Clonagem ou cópia do número do cartão de crédito, contas bancárias e respectivas senhas do CONTRATANTE;
c) Fraude na compra de produtos ou serviços pela INTERNET (incluindo a não entrega de produto e a não prestação de serviços contratados)

7.2 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da INTERNET.

7.3 – O CONTRATANTE fica também ciente da exclusiva responsabilidade de supervisão da utilização de material impróprio para menores, veiculados a INTERNET ;

7.4 – A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que o CONTRATANTE cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1
– O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua rescisão (extinção) mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação vigente.

8.3 – Na hipótese de extinção do presente contrato as mensagens eletrônicas (e-mail) que não tiverem sido “baixadas” e todo o conteúdo disponibilizado pelo CONTRATANTE SERÃO AUTOMATICAMENTE APAGADOS.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
– A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.
9.2 – Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas.
9.3 – O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.
9.4 – Fica eleito o foro central da Comarca da cidade de Maringá no Estado do Paraná, para dirimir questões ou disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

* Este contrato pode sofrer alterações sem prévio aviso.